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🌴 Férias

🌴 Férias: um direito que vai muito além do descanso!

As férias são um dos momentos mais esperados por qualquer trabalhador — e não é à toa! Além de representar um merecido descanso, elas são um direito essencial garantido para preservar a saúde, o bem-estar e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Mas você sabe exatamente como funcionam as férias, e quais são os direitos e deveres tanto do colaborador quanto da empresa? Vamos te explicar tudinho! 💡

🌞Férias são um direito trabalhista garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), concedido a todo empregado que tenha trabalhado 12 meses consecutivos para o mesmo empregador.


🔹 Direito básico

Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, com remuneração acrescida de 1/3 (um terço) do salário normal — conforme o art. 7º, XVII da Constituição Federal e os arts. 129 a 153 da CLT.


🔹 Divisão (férias fracionadas)

As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que:

  • Um deles tenha pelo menos 14 dias corridos;
  • Os outros dois tenham pelo menos 5 dias corridos cada;
  • O empregado concorde com o fracionamento.

🔹 Pagamento

O valor das férias deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso, incluindo o adicional de 1/3.


🔹 Perda ou redução do direito

O empregado pode perder o direito às férias integrais (ou ter o período reduzido) se:

📊 Tabela – Faltas x Dias de Férias

Número de faltas injustificadas no período de 12 mesesDias de férias a que o empregado tem direito
0 a 5 faltas30 dias de férias
6 a 14 faltas24 dias de férias
15 a 23 faltas18 dias de férias
24 a 32 faltas12 dias de férias
Mais de 32 faltasPerde o direito às férias

🔹 Férias coletivas

A empresa pode conceder férias a todos os empregados ou a determinados setores, comunicando previamente ao sindicato e ao Ministério do Trabalho.


🔹 Férias vencidas

Se o empregador não conceder as férias até 12 meses após o período aquisitivo, deve pagar em dobro o valor correspondente (art. 137 da CLT).

Muito importante! É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.


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